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ECAD X MTV ( postagem do Passajou )


Fonte : Blog do Gabriel Passajou / Meio & Mensagem:

Sentença do Supremo Tribunal de Justiça desobriga a emissora do pagamento da taxa de direito autoral sobre seu faturamento após um processo de mais de dez anos

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Depois de mais de dez anos de disputa, a MTV Brasil saiu vitoriosa da questão travada contra o Escritório Arrecadador de Direitos Autorais (Ecad). O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sentenciou nessa última quinta-feira, 15, que a emissora não poderá mais ser alvo da cobrança da taxa de 2,5% sobre seu faturamento bruto imposta pelo órgão.

A MTV já havia sido declarada vencedora do processo em primeira e em segunda instância. Dessa vez, a decisão definitiva do STJ acatou os argumentos relatados pela emissora musical, que questionava a postura e os procedimentos de fiscalização e de cobrança da entidade de proteção autoral.

Como regra, o Ecad estabelece uma cobrança fixa de um percentual de 2,5% sobre o faturamento bruto de todas as emissoras que utilizem conteúdo musical ou outras obras de artistas. O embate reside no fato de que, na maioria das vezes, a negociação pela aquisição dos direitos de uso e reprodução de obras artísticas e musicais é feita diretamente entre a emissora e o artista. Por isso, as redes de televisão interpretam a taxa do Ecad como uma segunda cobrança e como um ônus adicional a algo que, na maior parte dos casos, já está quitado.

“Nenhuma emissora se recusa a arcar com os pagamentos pelos direitos autorais, mas o Ecad não pode fazer com que elas sejam obrigadas a pagar duas vezes. Essa vitória não é significativa só para a MTV, mas para todas as emissoras”, pontua a diretora de Business Affair da MTV, Lara Andrade. Ela também explica que um dos pontos fundamentais reclamados pela emissora no processo seria a postura de imposição utilizada pelo Ecad para aplicar as suas determinações. Como regra, a entidade de proteção impõe a interrupção de sinal ou o bloqueio da veiculação de conteúdos como punição para as emissoras que não efetuam o pagamento das taxas por ele determinadas.

Como defesa, o Ecad alega que há uma interpretação errônea, por parte das emissoras, entre a aquisição de uma obra musical e o seu direito de exibição pública. “Por mais que tenham negociado a compra das músicas com os autores, as emissoras devem arcar com a exibição das obras. Não podemos conceber que veículos que vivam de música se recusem a pagar por elas”, declara o gerente executivo jurídico do Ecad, Samuel Fahel. Ele afirma que a entidade aguarda a publicação da sentença para estudar melhor o caso e entrar com novos recursos contra a decisão judicial.

Apesar do revés dessa ocasião, a entidade saiu vitoriosa em outro processo julgado recentemente. Em junho, a entidade conquistou o direito de cobrar R$ 70 milhões da TV Bandeirantes por conta de direitos autorais das músicas exibidas pela emissora. A TV A também foi alvo de um processo movido pelo Ecad e foi obrigada a arcar com o pagamento mensal da taxa de 2,5% sobre seu faturamento.